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Fidel e a universalização da tecnologia da informação em Cuba

 

O presidente da Argélia, Abdelaziz Bouteflika, tinha muitas razões para dizer que Fidel viaja para o futuro, retorna e explica isso. Caso contrário, não poderia ser entendido como ele viu o potencial da computação em Cuba.

De acordo com o M.Sc. Melchor Gil Morell durante a Informática 2018, correu os primeiros anos da Revolução e foi necessário impulsionar a produção de açúcar e otimizar o sistema ferroviário. Fidel imaginou o impacto que o uso de equipamentos de informática teria e colocou a tarefa de criar o primeiro computador cubano antes da barreira tecnológica imposta à ilha.

E muitas das tarefas são complexas: as tarefas de direcionar todo o tráfego em uma usina de açúcar, o itinerário dos trens, o programa. De tal forma que agora estamos analisando, mesmo tentando produzir um primeiro computador que a cada dia em cada usina de açúcar indica qual deve ser o itinerário ideal dos trens “

Somente em 1969, após o encontro com Erwin Roy John, eminência do mundo das neurociências, os primeiros passos são dados para esse esforço. Diante da impossibilidade da transferência tecnológica e do conhecimento imposto pelo bloqueio, o líder da Revolução Cubana cria um grupo de trabalho nesse sentido.

Luís Carrasco e Orlando Ramos

“Em 5 de abril de 1969, Fidel conhece Roy Jonh, pai de neurociência nos EUA e pede sua colaboração para criar o primeiro computador em Cuba, mas as agências de inteligência americanas intercedem e proíbem a transferência de tecnologia e conhecimento. Fidel criou então um grupo de trabalho na faculdade de tecnologias da Universidade de Havana, liderado por Julián Carrasco e dirigido por Orlando Ramos.”

Gil Morell lembrou que em 18 de abril de 1970 apresentou FID 201 ao Fidel, momento que marcou, segundo o especialista, “o início da indústria eletrônica cubana”.

Outro dos momentos que marcaram a relação de Fidel com a tecnologia da informação foi, sem dúvida, a criação do Clube do Jovem Computador. “Fidel sempre se interessou pela universalização da ciência da computação e, em 1987, o Clube Jovem de Computação e Eletrônica nasceu para obter acesso massivo aos jovens”, afirmou.

Inicialmente, 32 jovens clubes foram instalados em todo o país, uma maneira de provar a ideia inicial. Vendo os resultados, esse programa foi promovido até que, pelo menos, houvesse uma instalação por município.

“Esse desafio implica um domínio, por exemplo, da computação. Você não pode sobreviver sem esse domínio da computação, da eletrônica, da mídia. Ninguém pode imaginar o que significam esses jovens clubes que foram criados em toda a república e onde milhares de jovens aprenderam a usar computadores. Ninguém imagina quais os programas que a Revolução fez para introduzir o computador, primeiro nos centros superiores, depois continuar em outros centros, e temos que fazer o mesmo esforço para levá-lo aos níveis totais de ensino ”.

Melchor Felix Gil Morell concluiu que uma das maiores obras planejadas pelo Comandante em Chefe para contribuir com a informatização da sociedade cubana era a Universidade de Ciências da Informação.

“Fidel, como estrategista fundador, recomendou que a universidade fosse concebida como um centro de novo tipo, de alcance nacional, de características atípicas e de tarefas concretas no projeto de informatização da sociedade cubana”.

Analisar o papel do Estado e das políticas públicas no desenvolvimento digital de um país

Sobre o papel do Estado e a importância de estabelecer políticas públicas para o desenvolvimento digital de uma nação, o ex-subsecretário de Telecomunicações do Chile, Pedro Huichalaf, falou hoje na Informática 2018.

O advogado explicou como foram os últimos quatro anos de transformações no campo da conectividade com a Internet naquele país da América do Sul, entre os líderes de várias listagens mundiais em termos de velocidade de acesso, penetração, uso de tecnologias e outros aspectos.

Huichalaf insistiu na importância das regulamentações em torno dessas questões e das implicações dos vínculos entre o setor estatal e as entidades privadas. “O papel do regulador tem a ver com as tecnologias atingir todos os setores, independentemente da localização geográfica.”

A figura do regulador é essencial no momento da regulamentação, para projetar o modelo de política pública, para gerenciar o espectro radioelétrico, para definir as normas técnicas de regulamentação, disse ele.

Durante sua estada no governo chileno, explicou, eles decidiram transformar o país em um centro digital global, planejando políticas públicas de telecomunicações por meio de trabalho público-privado com uma visão de médio a longo prazo.

Com esse objetivo, a estratégia a ser seguida foi focada na redução da brecha digital e na promoção da inclusão cidadã; a defesa do usuário de telecomunicações; o aumento da qualidade do serviço; a promoção da concorrência para o desenvolvimento da sociedade da informação; desenvolvimento de infraestrutura.

Para estes últimos, criaram um plano nacional de infraestrutura de telecomunicações que incluía conectividade projetada para o usuário final, que liga todo o país e também busca alternativas de conectividade do exterior.

O Estado tem então como missão assegurar um acesso equitativo ao serviço e garantir todos os investimentos em todo o território, disse Huichalaf.

Uma rede de pontos de Wi-Fi gratuitos foi estabelecida em todo o país. A partir daí, foram feitos estudos para avaliar a eficiência dessa política pública. Depois disso, pelo menos quinze empresas que não tiveram contratos com o Estado, nem receberam subsídios do Estado, passaram a receber um valor pela manutenção daquele serviço.

Ele também disse que a fibra óptica foi estendida para as áreas mais ao sul da nação, onde vivem 6% da população. Várias empresas foram premiadas com esse projeto. Isso permitirá que qualquer investimento direto seja mais fácil e levará ao desenvolvimento científico em escala internacional, baseado no Chile, disse ele.

Durante os últimos quatro anos, ele mencionou vários acordos de colaboração com vários dos países mais avançados nessas áreas, como os casos da Coreia do Sul, Japão e China.

No caso do gigante asiático, o elo foi além e chegou-se a um acordo para conectar, via fibra ótica, a mais de vinte mil quilômetros de distância, o que constituirá o mais extenso rastreamento de fibra óptica submarina do mundo.

No período em questão, ele disse, também houve um aumento na velocidade da conexão com a internet. No nível latino-americano, o Chile tem as melhores taxas de velocidade média.

Um projeto também foi apresentado para criar uma rede de comunicações estaduais, onde o proprietário é o Estado e não um privado, embora outras entidades sejam contratadas para o desenvolvimento.

Em relação à conectividade por meio de telefones celulares, ele explicou que a cada ano o crescimento é mais explosivo no que diz respeito ao tráfego de dados, venda de aparelhos, peças de reposição técnicas. Ele explicou que um dos efeitos que isso traz é que “a voz não é mais um elemento diferenciador”. As pessoas estão começando a falar menos nos telefones. O SMS está em queda. As pessoas se comunicam pelo WhatsApp, pelo Facebook. É por isso que os modelos de negócios das empresas de telecomunicações baseadas em voz têm seus dias contados. “

Outra medida regulatória que foi implementada estava relacionada ao fim das chamadas de longa distância em nível nacional. “O Chile é tão longo que teve vários setores de longa distância, para os quais um valor adicional teve que ser pago, devido ao aluguel das redes”. Ele explicou que as empresas disseram que tinham que cobrar para manter a rede de cobre, que era a base da comunicação, mas desde que tudo foi digitalizado, ele não existia e, portanto, eles estavam cobrando por algo inexistente. Agora todas as chamadas no país contam como locais.

Em seguida, ele se referiu à aplicação da portabilidade numérica, o que implica que, se um usuário decidir mudar de companhia telefônica, ele poderá fazê-lo sem perder o número. Este processo dura apenas 24 horas e não tem custo. “Hoje são mais de 350 mil pessoas que mudam em um mês de empresa. Esta é uma política de promoção de direitos de usuário. “

Mais tarde, foi para a portabilidade total do número: “se você tem um número, você pode transformá-lo em um telefone fixo e, em seguida, um telefone celular. Pode ser usado em qualquer tipo de serviço sempre que você quiser. “

Perto do final de seu discurso, Huichalaf se referiu ao Sistema de Alerta de Emergência (SAE), que, de acordo com seu site oficial, “permitirá o envio de informações para telefones que possuam o selo de compatibilidade. Esta mensagem será emitida em caso de risco de tsunami, terremotos de maior intensidade, erupções vulcânicas e incêndios florestais que ameacem as casas. Tal alerta maciço, que serão enviados automaticamente via texto para uma área georreferenciada não serão afetadas pelo congestionamento das redes celulares, como outros canais de frequência usada para alcançar o telefone com segurança”.

Em algum momento, ele comentou, em várias situações, nem todos os telefones no Chile tinham a capacidade de receber esse alerta. O Estado então estabeleceu o regulamento de que todos os telefones vendidos naquele país devem incorporar a SAE de maneira obrigatória.

Eles apresentam nova versão do sistema operacional Nova

Nova versão da distribuição cubana NOVA

Com o lançamento da versão 6.0 do sistema operacional Nova desenvolvido pela Universidade das Ciências Informáticas (UCI), continuou hoje a XVII Feira Internacional Informática 2018, que culminará amanhã no Pabexpo feiras nesta capital.

O Nova foi projetado para atender às necessidades da migração de Cuba para uma plataforma de código aberto como parte do processo de informatização da empresa.

Nova processo de registo apresentação do produto 6. integra Nova e Nova Luz área de trabalho no mesmo sistema, que permite ao cliente escolher qual deles vai ser instalado de acordo com o desempenho de sua equipe.

A nova variante foi completamente renovado ambiente desktop, Office Suite, Picture Manager, File Browser, players de música e vídeo, navegador web e cliente de mensagens e correio, bem como acessórios e ferramentas para compartilhamento de arquivos.

Também introduziu o Portal do Governo Eletrônico da República de Cuba, que responde à necessidade de simplificar, melhorar, socializar e reduzir os custos dos processos e atividades do sistema público.

Durante o dia, o Stand do Grupo de Computação e Comunicações (GEIC) continuará com a apresentação de soluções e aplicações para avançar no processo de informatização da sociedade.

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Publicado originalmente 22, de março, 2018 no site Cubadebate Fidel y la universalización de la informática en Cuba

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Acesse o download NOVA 6.0

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Pequeno guia sobre o Software Livre >1

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Publicado Originalmente no Outras Palavras Comunicação Compartilhada e Pós-capitalismo

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Hieronymus Bosch, O Jardim das Delícias Terrenas, detalhe (1490/1510)


Uma disputa crucial marca o século 21. A circulação de ideias é um direito de todos ou deve se dar segundo a lógica dos mercados? Um ensaio sobre esta encruzilhada — com ênfase no campo crucial da informática

Por Fátima Conti  | Imagem: Hieronymus BoschO Jardim das Delícias Terrenas, detalhe (1490/1510)

Parte 1 de 3

Resumo

Um pressuposto deste ensaio didático: inclusão digital deve significar, antes de tudo, melhorar as condições de vida de uma comunidade com ajuda da tecnologia. Então, a informática e a internet devem ser ferramentas de libertação do indivíduo, de autonomia do cidadão, que deve saber usar o equipamento e os programas tanto em benefício próprio como coletivo.

Entretanto, vivemos em uma sociedade na qual leis de diversos países protegem monopólios, como copyright e patentes, inibindo:

  • o uso de bens culturais, como livros, músicas, quadros…, que hoje são arquivos e programas computacionais;
  • a criatividade;
  • a liberdade de expressão;
  • o acesso à informação e ao conhecimento.

O desconhecimento e o desleixo das pessoas quanto ao uso de seus equipamentos computacionais e programas permitiu, sob o ambiente da internet, a implantação de um modelo de negócios de vigilância contínua, que tornou usual o envio de propagandas personalizadas. Mas não se trata só de um desleixo pessoal: equipamentos, sistemas e programas, especialmente os privativos (proprietários), são destinados ao controle e vigilância de seus usuários.


Mais ainda: o ensino no Brasil, inclusive na universidade, é defensor e perpetuador desse sistema e seus monopólios, grandes corporações que controlam o mundo e que detém todo o poder, seja financeiro, seja político.

Neste ensaio mostra-se um panorama desta situação que opõe o desejo da inclusão digital ao interesse  e controle dos monopólios, estratégias e atitudes possíveis para enfrentá-los e as possibilidades abertas pelo uso dos softwares livres.

Software Livre – O início

Para entender o que é Software Livre, deve-se pensar em “liberdade de expressão”, não em “almoço grátis”. Software Livre é uma questão de liberdade, não de preço.

Essa ideia, que hoje se espalha por todo o mundo, atingindo outros tipos de conteúdos, como os artísticos, literários, musicais, científicos e jornalísticos, é parte do movimento pela cultura livre, “free culture”, que abrange todos os produtos culturais, como textos, imagens, vídeos (livros, fotografias, pinturas, e filmes) pregando a reprodução e modificação livres por e para qualquer usuário.

Entretanto, no início dos anos 1980, quase todos os programas existentes passaram a ser privativos (proprietários), ou seja, o conceito de propriedade invadiu a área de tecnologia. E, o que é pior, confundiu a propriedade de coisas abstratas com as concretas.

Para entender o que ocorreu é necessário saber um pouquinho de informática.

código fonte é o próprio programa, ou seja, é uma estrutura lógica com uma sequência de comandos, em alguma linguagem de programação, criada por uma ou mais pessoas.

Ele é diferente do código binário, aquilo que o equipamento efetivamente lê, ou seja, uma enorme sequência de zeros e uns, que, para nós, é incompreensível.

Assim, quando se diz que o código de um programa é livre, não se está falando de preços, mas que o código fonte está disponível, que outros desenvolvedores poderão executar, conhecer, estudar, adaptar, corrigir, copiar, modificar, melhorar e redistribuir o código do programa.

O principal expoente desse movimento é o programador Richard Mathew Stallman, que trabalhava no laboratório de inteligência artificial do MIT no início da década de 1980. Ele abandonou seu emprego ao constatar que as licenças de direitos autorais que negavam acesso ao código fonte dos programas (para impedir cópias) também restringiam liberdades que os programadores sempre haviam usufruído, antes do mundo da informática ser dominado por grandes empresas: a liberdade de executar os programas sem restrições, a liberdade de conhecer e modificar os programas e a liberdade de redistribuir esses programas na forma original ou modificada entre os amigos e a comunidade.

Stallman iniciou um movimento para produzir um sistema operacional e programas que resguardassem aquelas liberdades que os programadores conheciam antes das restrições empresariais. Esta iniciativa resultou na criação da Free Software Foundation (FSF), Fundação para o Software Livre, que foi fundamentada juridicamente com a redação da GNU General Public License (Licença Pública Geral do GNU). O GNU é um sistema operacional totalmente composto por software livre – isto é, que respeita a liberdade dos usuários. Foi concebido por Stallman em 1983,

A filosofia da FSF repousa no entendimento que aquele que produz a informação recebe muito mais informação do que cria. Isso se torna óbvio quando se constata que cada programador cria algumas linhas em cima de milhões de linhas de código que outros já produziram antes. A Fundação tem como objetivo não só romper monopólios, mas fazê-lo por meio de um empreendimento coletivo e, em grande parte, voluntário.

Software Livre e Open Source

Em resumo, o software livre é tanto uma filosofia como um modelo de licenciamento. O software livre não é software grátis, pois preço não é a questão. A liberdade é o que importa.

O conceito “código aberto” (em inglês “Open Source”) é outra coisa. Foi criado pela OSI (Open Source Initiative). Trata-se de software que produzido colaborativamente, mas que produz programas cujo código não fica aberto.

Portanto, o Software Livre é um movimento pela liberdade dos usuários, como uma questão de justiça. Já o software livre é um caminho para uma nova sociedade, pois é profundamente transformador. Não só promove as liberdades, a criação, a inovação, mas estabelece condições de igualdade para a produção: o código deixa de ser um patrimônio exclusivo de poucos e passa a ser algo coletivo, a partir do qual todos podem produzir.

O conceito “Código Aberto” é utilizado pela OSI sob um ponto de vista técnico, bastante pragmático, que evita questões éticas e ressalta não as liberdades oferecidas pela licença, mas a alta qualidade técnica do software. O pessoal do código aberto, portanto, praticamente não se interessa por mudanças sociais e se preocupa com venda e preço, e não com liberdade.

É importante lembrar que o patrimônio de uma empresa livre não é um código sobre o qual mantenha controle. É a capacidade intelectual de seus funcionários, o bom atendimento que oferece aos seus clientes e a qualidade de seu trabalho.

Assim, há pontos comuns entre Software Livre e Open Source, o que possibilita muita confusão e, até, trabalho conjunto em muitos projetos. Algumas grandes empresas como IBM, HP, Intel e Dell têm investido no software de código aberto, juntando esforços para a criação do Open Source Development Lab (OSDL), instituição destinada à criação de tecnologias de código aberto.

O controle do usuário – a dependência

Assim, Software Livre trata de liberdade.

Mas, liberdade para quem?

Para todo e qualquer usuário.

É importante notar que quanto mais o usuário opera com um software comercial, quanto mais cria arquivos nesse programa, mais dependente fica dele, e, se desejar substituí-lo, maior se tornará o custo de substituição, o que reforça a dependência.

Por exemplo, imagine alguém que publicou um artigo, um post ou uma poesia por semana em um blog. E que foi guardando todos os arquivos criados em um programa editor de texto, pois sempre os consulta e utiliza. E que, subitamente, esse programa muda de versão. E que os arquivos criados não sejam mais abertos, sob a nova versão do programa.

O que aconteceria? O autor não teria mais acesso a seus próprios textos? Como poderia continuar seus estudos, seu trabalho?

É importante notar que, quanto mais se utiliza um programa, mais a pessoa fica dependente daquele sistema e daquele programa.

Portanto, há uma relação de poder entre o usuário e o fornecedor de software. E o usuário pode até ser criminalizado se decidir romper com esta relação, devido às leis sobre propriedade intelectual.

O movimento iniciado por Stallman para produzir um sistema operacional e programas livres teve e tem como objetivos:

  • empoderar o usuário;
  • resguardar aquelas liberdades que os programadores conheciam antes da imposição das restrições empresariais;
  • romper com a submissão dos usuários a um fornecedor de software.

Foi um evento histórico: em 27 se setembro de 1983, utilizando um e-mail, Stallman anunciou o Projeto GNU, “Gnu is not Unix”, e começou a escrever o sistema, a partir dos utilitários.

Propriedade privada ou intelectual

Antes de começar a ler esta parte, assista o vídeo abaixo, é curtinho, divertido e instrutivo, e lhe introduzirá no universo do Copyrght.

Direitos autorais: para sempre menos um dia

Até a Idade Média havia um enorme controle da divulgação de ideias, pois o número de cópias de cada obra era pequeno e limitado pelo trabalho manual, longo e tedioso , dos copistas, em geral em mosteiros.

Perto de 1455, as contribuições do inventor alemão Gutemberg para a tecnologia da impressão e tipografia começaram a mudar essa realidade.

A iminente maior democratização da circulação da informação, com os livros impressos, fez com que soberanos se sentissem ameaçados.

Logo concederam aos donos dos meios de produção dos livros o monopólio da comercialização de todos os títulos que editassem. Em contrapartida, os editores vigiariam para não fossem editados conteúdos desfavoráveis à ordem vigente, inclusive exercendo censura.

Esse privilégio, portanto, não tinha como objetivo dar qualquer direito ao escritor da obra, mas apenas garantir o monopólio de sua reprodução, daí sobrevindo o termo Copyright, ou seja, o direito de cópia.

Apenas na Revolução Francesa foi reconhecido o direito do autor sobre a sua criação. Em 1777 foi estabelecida uma distinção na natureza jurídica entre autor e editor: ao “trabalho intelectual” do primeiro foi dado o privilégio de “propriedade intelectual”, ao passo que o privilégio do editor foi uma “liberalidade”.

Até a virada do século XIX para o XX as leis referiam-se apenas à reprodução de textos em papel e a material impresso, já que havia preocupação em regular o uso de um único tipo de máquina, a impressora.

No entanto, por volta de 1900, para garantir lucros com as novas tecnologias que estavam surgindo, o Copyright foi ampliado de modo que abrangesse quaisquer obras, independentemente do meio físico em que eram distribuídas. Assim, foram desenvolvidas regras de direitos de cópia específicas para cada novo meio: filmes, fotos, discos e rádio.

Aqui é importante considerar outro tema: propriedade, algo que é muito bem definido juridicamente.

Note-se que alguém que ganhou/comprou algo está garantindo para si a utilização de um bem. Por exemplo, se alguém possui uma caneta, a propriedade privada desse objeto garante ao dono o acesso a ele quando bem entender e o seu uso da forma que desejar, inclusive de poder vendê-la, doá-la ou emprestá-la. Atenção especial deve ser dada à exclusividade de uso que muito interessa ao proprietário, pois, se a caneta for compartilhada com alguém, no momento em que a segunda pessoa a estiver usando, a primeira estaria privada do uso.

Evidentemente essa descrição aplica-se para os bens materiais, especialmente os bens de uso.

Há muito tempo sabe-se que a propriedade intelectual é bastante diferente. Por exemplo, uma ideia só pode ser possuída se não for divulgada. E, quando o é, a ideia passa a pertencer a todos que a entenderam. E o mais interessante é que, mesmo então, a pessoa que a formulou nada perde com isso. Aliás, em geral acontece o contrário, quanto mais pessoas conhecerem seus textos, sua arte, sua música, maior será a boa reputação que o autor ganhará na sociedade.

É importante notar que o uso compartilhado de ideias, de bens imateriais é simultâneo.

Um escritor ou um compositor não produz sua obra para o seu próprio deleite; quanto maior for o número de pessoas que tomarem conhecimento de suas criações, mais o autor terá seu talento reconhecido.

Portanto, canções, poemas, invenções e ideias não têm a mesma natureza dos objetos materiais. Efetivamente, cultura não é (era) mercadoria.

Exatamente porque as ideias têm essa característica de, uma vez expressas, poderem ser assimiladas por todos que as recebem, surgiu o conceito de que deveriam ser protegidas de alguma maneira, para que seus criadores não ficassem desestimulados em criá-las e expressá-las.

Foi proposto que aquele que cria a ideia deve ter direito sobre ela, de modo que quando outra pessoa a utilize ou a receba, o autor tenha uma recompensa material. Ou seja, o direito autoral concedia ao autor um monopólio sobre a exploração comercial de sua obra, de modo que aquele que desejasse ler um livro, usar alguma invenção, ou ouvir uma música teria que pagar ao autor.

monopólio é a exploração, sem concorrência, de um negócio ou indústria, em virtude de um privilégio. No caso de bens intelectuais, este privilégio em geral expressar num período de tempo que garante ao autor ou proprietário da obra ser o único fabricante/vendedor de um livro, música, medicamento, programa, jogo…

Na constituição dos EUA de 1787 já estava prevista a promoção do progresso das ciências e das artes assegurando aos autores e inventores, por um período de tempo limitado, o direito exclusivo aos seus escritos e descobertas, com o objetivo de assegurar a eles a justa recompensa pelo seu esforço e talento. A meta final era a da promoção do bem comum, do incentivo à criação e disseminação cultura, das artes e da atividade intelectual em geral, beneficiando toda a sociedade.

Evidentemente, se a duração do direito ao monopólio for longa demais, pode-se dificultar o aproveitamento social da criação.

Portanto, era necessário alcançar um ponto de equilíbrio entre o estímulo à criação e o interesse social em usufruir o resultado da criação.

Em 1710, a primeira lei inglesa sobre direitos autorais deu ao criador o direito exclusivo sobre um livro por 14 anos, com direito a renovação por mais 14 anos, desde que o autor estivesse vivo quando o período inicial expirasse.

Curioso é notar que as práticas da “propriedade intelectual” são em certo sentido contrárias ao espírito original do capitalismo concorrencial. Enquanto o capitalismo dos primórdios pressupunha concorrência, as patentes, a propriedade intelectual, o direito de cópia ou marcas, são monopólios garantidos pelo Estado. Os primeiros por um período de tempo determinado e as marcas por um período indeterminado.

Exploração comercial monopolista pelas distribuidoras

É comum pensarmos que quando a propriedade intelectual foi concebida, sua finalidade era conceder ao autor os ganhos exclusivos sobre a exploração de cópias da obra, sem concorrência.

Entretanto, os autores poderiam mesmo auferir lucro?

Seria muito difícil, com raras exceções. Pois, diferentemente do trabalho manual que modifica a matéria prima, e produz alterações nos objetos, aumentando seu “valor de uso”, o trabalho intelectual não possui necessariamente “valor de uso” vinculado a um objeto que possa ser vendido, já que as ideias não são materiais.

E, se uma ideia for reproduzida verbalmente, não terá “valor de troca”, por maior que seja o seu “valor de uso”, pois não está limitada à produção de um meio material. Isso só acontece se a ideia for copiada em algum meio material, como o papel, por exemplo. Assim, um escritor só poderá explorar plenamente sua obra se também se tornar um editor e confeccionar um objeto vendável, como um livro ou um CD. Ou seja, teria que possuir uma editora, com todos os seus equipamentos e funcionários. Evidentemente, a quase totalidade dos escritores não quer assumir esse papel e nem tem condições para tal.

Entretanto, a compra de uma obra intelectual implica na aquisição conjunta de um bem e de serviços, ou seja, um meio material (por exemplo: o papel) sob o qual é realizado um serviço (a cópia). Após a invenção da imprensa, houve grande diminuição de custos dos serviços de cópia, o que obrigou os autores a alienarem seu “trabalho intelectual” aos editores, os detentores dos meios de produção que, em contrapartida, exigiram dos autores a concessão do monopólio da distribuição das obras.

Assim, embora o “trabalho intelectual” tenha um grande “valor de uso” em qualquer sociedade, seu “valor de troca” será sempre determinado por um produto (exemplos: o livro, o CD) em que estão embutidos serviços (exemplos: cópia manual, cópia impressa).

O que fizeram os autores ao longo da história? Alienarem seu “trabalho intelectual” aos editores, os detentores dos meios de produção que, em contrapartida, exigiram dos autores a concessão do monopólio da distribuição das obras.

O autor acabou cedendo seus direitos de exploração, sem concorrência, sendo obrigado a dividir os lucros de sua criação. Nessa relação, o elo fraco é exatamente o autor, já que a distribuição de livros, discos e outros produtos sempre foi relativamente cara. É preciso, ainda, considerar ainda que há muitos autores e poucas empresas interessadas.

Portanto, as empresas sempre tiveram muito poder para acertar as condições contratuais e geralmente conseguem uma exorbitante participação nos lucros provenientes da exploração comercial na venda de cópias da obra. Evidentemente, pelo fato do monopólio de exploração comercial ser cedido integralmente para as empresas, não são os autores os que mais se beneficiam. Quem efetivamente lucra são essas distribuidoras, as grandes empresas da indústria cultural.

A cópia doméstica

Uma época áurea para o Copyright, alongou-se por quase 150 anos, entre 1800 e 1940, pois as atividade de ler e imprimir um livro exigiam equipamentos completamente diferentes.

O cenário começou a mudar em 1944, quando as tropas americanas libertaram a cidade de Luxemburgo e lá encontraram uma máquina alemã capaz de gravar som em fitas magnéticas. Esse gravador cassete trazia algo realmente novo: integrava em um único dispositivo a capacidade de audição e de gravação, ou seja, a possibilidade de efetuar cópias.

Os computadores na verdade seguiram esse mesmo caminho. Eles são máquinas que se destinam à cópia. Isto é, permitem que possamos copiar qualquer tipo de arquivo digitalizado, independentemente de sua natureza, sejam eles textos, imagens animadas ou não, sons, vídeos, planilhas…

O estabelecimento da Internet possibilitou algo que não existia antes do século XX, os diversos meios de gravação atualmente são possíveis em um único meio. E a distância física desses conteúdos deixou de ser importante.

Com a utilização de computadores, as funções de publicação, divulgação e distribuição de obras intelectuais, que geralmente eram realizadas por editoras, produtoras e gravadoras, puderam ser realizadas pelo próprio autor em páginas pessoais. E de maneira mais rápida e menos burocrática.

Assim, qualquer pessoa que possua um computador conectado à Internet pode ter acesso a livros, músicas, filmes e programas produzidos por autores em qualquer lugar do planeta e em muito pouco tempo pode copiar uma obra para seu computador. Isso acontece a um custo bastante baixo, já que

  • o próprio usuário localiza a obra desejada e realiza a cópia;
  • o sistema de cópia é eficiente, produzindo exemplares com boa qualidade;
  • o custo de reprodução de coleções de livros e músicas tornou-se praticamente insignificante, permitindo que qualquer pessoa possua uma grande biblioteca/discoteca pessoal em formato digital;
  • o meio material que hospeda a obra é um dispositivo de armazenamento magnético (disco rígido, pendrive) ou ótico (CDs, DVDs), que ficaram cada vez mais baratos.

Aparentemente, as indústrias que se servem do Copyright não acompanharam a evolução da tecnologia e seu modelo de negócios, baseado em uma produção monopolista e venda de cópias, tornou-se insustentável.

Qual a saída encontrada por elas? Separar a simples utilização do processo de gravação: para garantir os seus lucros ao vender cópias, passaram a pressionar por leis que definissem como criminosa qualquer atitude que produza essas mesmas cópias.

Ora, quem conhece minimamente a história do computador e da Internet sabe que essa política é o pior dos pesadelos. Afinal, o que mais é a Internet senão um sistema que permite cópias?

Interessante é notar que as cópias não legítimas aparentemente afetam pouco a indústria. É só lembrar que o próprio sistema operacional Windows, pertencente à poderosa MicroSoft, continua sendo, de longe, o mais utilizado e comprado em todo o mundo, embora também seja o que tem maior número de cópias domésticas.

E é claro que tudo isso não significa a eliminação de editoras, produtoras e gravadoras. Basta notar que a digitalização de obras intelectuais não aboliu a impressão/ gravação de livros e discos. Por exemplo, livros que já se encontram sob domínio público continuam sendo impressos embora sejam encontrados facilmente na Internet. As editoras continuam imprimindo-os, inclusive em edições ilustradas e luxuosas.

É importante lembrar que Domínio público é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, programas computacionais, invenções e outros) com livre uso comercial, pois não estão submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, ou seja não são mais propriedade de ninguém. Ou seja, a obra entra para o conjunto de conhecimentos da humanidade, como sempre aconteceu, antes desse tipo de legislação ser aprovada.

Portanto, aparentemente, quem copia um arquivo não é necessariamente alguém que compraria aquele filme, vídeo ou música no varejo se não pudesse copiá-lo na Internet. E sempre haverá pessoas interessadas em adquirir as cópias, por comodidade ou por capricho.

Assim, o pioneirismo na exploração de uma ideia garante vantagem em relação à concorrência. Isso fica muito claro quando uma invenção é comercializada. Rapidamente é copiada por empresas concorrentes. Portanto, não são as patentes que garantem os lucros das empresas, mas o pioneirismo.

Contra a cópia doméstica

As indústrias distribuidoras de dispositivos de armazenamento, tais como fitas cassete e CDs sempre tentaram obstruir a difusão de tecnologias de gravação doméstica. E sempre usaram políticos para aprovar leis que as beneficiassem.

Nada, entretanto, é comparável  às medidas internacionais que a Associação da Indústria Discográfica Norte-americana (RIAA), a Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI), a Motion Picture Association of America (MPAA), a entidade que defende os interesses dos maiores estúdios produtores de filmes dos EUA propuseram em 2008 ao G8 (o então grupo do países mais desenvolvidos e Rússia).
O grupo apoiou desde aquele ano o estabelecimento do ACTA – “Anti-Counterfeiting Trade Agreement”, um Tratado de Comércio Anti Pirataria, negociado sigilosamente entre vários países nos últimos anos.

Se cumprido ao pé da letra, promoveria a existência de um Estado policial digital que deveria obrigar todos os países a tomar severas medidas para coibir ou restringir o uso de equipamentos, formatos de arquivos ou procedimentos que são habitualmente realizados por milhões de pessoas ao redor do planeta, atacando fortemente as liberdades.

O objetivo do ACTA (assinado por 32 países a partir de 2011 mas ainda não em vigor por falta de ratificação) é proteger a propriedade intelectual e exigir que provedores de Internet exercessem vigilância cerrada sobre seus assinantes, ignorando as liberdades individuais, o direito à privacidade e a neutralidade da rede.

Tais medidas dividem-se em três grandes grupos:

  • Alfândegas – funcionários de alfândegas revistariam aparelhos eletrônicos tais como celulares e notebooks em busca de violações de direitos autorais. Se encontrado algum indício o aparelho poderia ser confiscado ou destruído e o portador seria multado.
  • Cooperação dos Provedores – os provedores de serviços à internet deveriam ser obrigados a fornecer informações de seus clientes às autoridades, mesmo sem mandato ou aval da justiça.
  • Entidades de Fiscalização – previa-se a criação de uma agência que implementaria medidas para fiscalizar e regulamentar as medidas que seriam tomadas.

É importante lembrar que há outras exigências que incluiriam até a permissão para que autoridades judiciais pudessem dar continuidade a processos sem, sequer, identificar os processados.

No Brasil, um projeto de lei de 2009, do então senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), apelidado de “AI- 5 Digital”, pretendeu criminalizar práticas cotidianas na Internet, tornar suspeitas as redes P2P (peer-to-peer) e impedir a existência de redes abertas. Ainda mais: objetivava criminalizar o acesso a sistemas informatizados e dispositivos de comunicação sem a autorização do titular da rede.

A proposta representou um salto de qualidade: não se tratava mais de criminalizar a pirataria, que copia em série para posterior venda, mas de impedir até uma cópia única e seu compartilhamento sem objetivos comerciais. Assim, mesmo um consumidor que tivesse adquirido um produto original não poderia fazer uma cópia para backup ou para uso pessoal.

Após grande mobilização social, o projeto foi derrotado. A luta foi o estopim da discussão que originou o Marco Civil da Internet, com o objetivo de resguardar os direitos de cada cidadão, a sua liberdade de expressão e o seu acesso ao conhecimento.

(na segunda parte do ensaio será apresentada a estratégia dos grandes grupos para garantir o máximo lucro para si e o que está em jogo nos projetos do Software Livre em contraposição ao das corporações)

Por Fátima Conti  |

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Publicado Originalmente no Outras Palavras Comunicação Compartilhada e Pós-capitalismo

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Mas afinal o que é Software Livre???!!!

Software livre, segundo a definição criada pela Free Software Foundation é qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído com algumas restrições. A liberdade de tais diretrizes é central ao conceito, o qual se opõe ao conceito de software proprietário, mas não ao software que é vendido almejando lucro (software comercial). A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível.

Acima uma animação em massinha, uma excelente definição sobre Software Livre!

 

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